Lei anticrime veta 'saidinha' de condenados por crimes hediondos, como Suzane
Foto: Reprodução/TV Record |
O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte.
A chamada saidinha está prevista Lei de Execução Penal. Ela prevê que tenham direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de "atividades que concorram para o retorno ao convívio social". Com isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.
O dispositivo causava controvérsia por permitir que deixassem a prisão nessas ocasiões presos como Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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