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STJ nega pedido da Sabesp em ação contra esgoto na Billings - 19/09/2020

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em ação que pede que a empresa seja proibida de despejar esgoto na Represa Billings, incluindo o bombeamento de água do Rio Pinheiros em caso de enchentes em São Paulo. A decisão referenda posição anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que negou o pedido da Sabesp para incluir como réus os municípios banhados pela represa.

Autor da ação, o advogado, ambientalista e integrante do Subcomitê de Bacias Billings-Tamanduateí, Virgílio Alcides de Farias, tenta, desde 2010, que a empresa seja multada pelo despejo de esgoto no manancial, que cesse essa prática e seja obrigada a remover o lodo fecal que se acumula ao longo dos anos. “A decisão do STJ mantém acórdãos do TJ-SP, tem relevância fundamental para assegurar e potencializar a função da bacia hidrográfica do reservatório Billings como produtora de água para a Região

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(1 Pedro 5:10)
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