São João do Manhuaçu vai indenizar família em R$ 80 mil após ônibus escolar matar motociclista
Em razão de um acidente que matou um motociclista, o Município de São João do Manhuaçu deverá indenizar a esposa e a filha da vítima em mais de R$ 80 mil, por danos morais e materiais. A colisão foi provocada pelo motorista de um ônibus escolar municipal. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença.
Uma testemunha, que estava atrás da moto, confirmou que o motociclista entrou na BR e o ônibus escolar atravessou em sua frente, causando a colisão.
Em primeira instância, o juiz da Vara Única da Comarca de Divino julgou procedentes os pedidos de indenização da esposa e da filha da vítima. O município foi condenado a pagar a elas reparação de R$ 40 mil por danos morais, R$ 4.685 por danos materiais e uma quantia mensal de 2/3 do salário mínimo.
Recurso
O município recorreu, alegando que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima e que não existe prova da culpa do motorista. Argumen
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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