Negado pedido de Paes Landim para anular eleição que indicou membros do TRE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão terminativa, julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) formulado pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim que pedia a anulação da decisão de reconsideração proferida pela Presidência do TJ/PI que designou a data de escolha dos dirigentes do TRE/PI para o dia 04 de novembro de 2019 e a anulação da sessão, em razão do descumprimento do prazo de publicação prévia da pauta.
Na decisão dada na noite desta quarta-feira (06), o relator do PCA, conselheiro Luís Fernando Tomasi Keppen, alega que pelas informações prestadas pela Presidência do TJ/PI, não houve inobservância do prazo regimental de 5 (cinco) dias, já que a decisão que designou a sessão de escolha dos dirigentes do TRE/PI foi disponibilizada no dia 23 de outubro de 2019, e considerada publicada no dia seguinte. O prazo de 5 (cinco) dias iniciou-se portanto , um dia após, no caso 25 de outubro de 2019, finalizando no dia 01 de nove
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online