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Justiça manda bloquear bens do ex-diretor do Idepi Patró Landim

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar em ação civil pública de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), José do Patrocínio Paes Landim, mais conhecido como “Patró Landim”, acusado de acumular irregularmente a remuneração de cargos públicos.

A decisão, dada nesta segunda-feira (09), determina o bloqueio de R$ 159.520,38 (cento e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos), referente ao ressarcimento dos valores ao erário, através do sistema BACEN-JUD, bem como o bloqueio de bens do réu em idêntico valor.

  • Foto: FacebookPatró LandimPatró Landim

Segundo a ação, ajuizada pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 35ª Promotoria de Justiça, Patró Landim recebeu vantagens indevidas em decorrência do acúmulo ilegal de cargos públicos junto à AGESPISA, como

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