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DNIT é condenado a pagar R$ 50 mil a família de vítima de acidente no Piauí

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a Lusanira Coelho de Sousa e Tarcisio Lucas Sousa, esposa e pai de José Darci de Sousa Coelho, que morreu após colidir sua motocicleta a um jumento na BR-020, na altura do município de Nova Santa Rita/PI.

Na sentença, o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI, reconheceu que o DNIT ao não promover a fiscalização necessária para garantir a segurança na rodovia federal, não adotando qualquer providência para impedir o acesso dos animais à pista, a exemplo de placas ou barreiras de proteção, de forma culposa, violou o seu dever legal de cuidado e de fiscalizar as rodovias. Para ele, está patente o nexo causal, “pois em face da negligência do DNIT, ocorreu o sinistro, que causou a morte do condutor”.

O DNIT foi ainda condenado a pagar aos autores pensão mensal equivalente a 2/3 do s

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