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Desembargador suspende decisão do TCE contra prefeitura de Caracol

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no dia 29 de agosto,em mandado de segurança protocolado pela prefeitura de Caracol, que tem como gestor Gilson Dias de Macedo Filho, e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou que fossem realizados os pagamentos integrais dos salários atrasados dos servidores municipais.

A prefeitura de Caracol deixou de pagar os salários dos servidores públicos referente aos meses de novembro e dezembro de 2017. Para resolver a situação entrou em acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caracol para o parcelamento desses salários em 18 parcelas mensais a começar no mês de abril de 2018 até setembro de 2019.

No dia 7 de agosto, o conselheiro do TCE, Alisson Felipe de Araújo, determinou que o pagamento não fosse realizado parcelado e sim de forma integral. Gilson chegou a ingressar com recurso no TCE, mas ele foi negado no dia 22 de agos

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