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TRE nega recurso em ação de cassação contra prefeito Antônio Chico

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Nova Santa Rita, Antônio Chico, e da vice Maria do Socorro de Sousa Leal. A decisão foi publicada no Diário do TRE-PI de 11 de outubro.

O ex-candidato a prefeito de Nova Santa Rita em 2016, João Batista Barroso Leal, e a ex-candidata a vice, Iderlane Marques Costa, ingressaram com ação alegando a prática de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, mediante a distribuição de dinheiro, coação de eleitor, boca de urna e distribuição de materiais de construção.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

O magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação contra o perfeito e a vice, então os ex-candidatos ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) com um recurso contra a decisão, para que ela fosse julgada procedente.

Na decisão o juiz

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