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Sobre o contingenciamento e a regra de ouro

“Art. 167. São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;”

O contingenciamento já foi feito diversas vezes em governos anteriores, sem todo esse estardalhaço, pois o desrespeito à “regra de ouro” implica em crime de responsabilidade. Logo, a menos que Bolsonaro quisesse sofrer um processo de impeachment, não tinha outra alternativa, pelo menos enquanto o congresso não aprova o pedido de crédito suplementar, de $ 248 bi.

PS: sobre o tal corte de 30% nas universidades federais, ao contrário do que vem dizendo a imprensa, ele é falso. O corte total é de aproximadamente 7%. De onde vêm os 30%? Esse é o percentual a ser aplicado, mas apenas em cima das verbas discricionárias, não alcançando salários e outras despesas obrigatórias.

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(2 Coríntios 5:7)
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