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Juiz nega lockdown pedido pelo Ministério Público do Paraná

No Paraná, o juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, da Justiça Estadual, acolheu apenas parcialmente o pedido de liminar proposto no bojo de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público (MP-PR) em 29 de junho último, e que buscava medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Um dos pedidos negados ao MP foi a aplicação do lockdown no Paraná, ou, ao menos, nas regiões Leste e Oeste do estado. A decisão do juiz foi assinada na manhã do último sábado (4).

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O pedido de liminar do MP ocorreu pouco antes da publicação do decreto 4.942/2020, do governo estadual, e que determinou a ampliação das restrições em sete regionais do Paraná, incluindo as cidades de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Nestas regionais, foram suspensos, por ao menos 14 dias, os funcionamentos de shopping center

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