Os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos de via aérea ou marítima
Os limites para isenção por via terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos de via aérea ou marítima| Foto: Gazeta do Povo

O Ministério da Economia ampliou o valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior para quem cruza a fronteira do Brasil por terra ou por rio. O limite de isenção sobe de US$ 300 para US$ 500 por pessoa e a mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2020.

Com a alteração, os limites para isenção por vias terrestre, fluvial ou lacustre passam a ser iguais aos já em vigor para os viajantes que ingressam no país por via aérea ou marítima. A Portaria nº 601, que traz a mudança, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

Em outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º