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Greve Geral é ilegal? | Opinião

A greve geral desta sexta (14) emerge um debate sobre a legalidade de uma paralisação geral dos trabalhadores. Os principais argumentos contrários consideram greve geral como sinônimo de greve política; preconizam ainda que o direito de greve só pode ser exercido em face de empregador determinado para a consecução de direitos estritamente contratuais e desde que pudesse resultar em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.  

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A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores previsto no artigo 9º da Constituição Federal, segundo o qual “compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Pela Lei  n. 7.783/89 (Lei de Greve) “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.” 

Não obstante todo ato humano ser um ato político, temos

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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