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TJ-DF rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Janot por livro lavajatista

Conjur - A denúncia ou queixa que não contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, além da classificação do crime, impede o exercício da ampla defesa, na medida em que submete o acusado à persecução penal, privando-o do contexto sobre o qual se desenvolverá a relação processual.

Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inépcia da queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha contra os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

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A queixa-crime narra que, por meio da publicação do livro "Nada menos que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em xeque", os querelados injuriaram o querelante, ofendendo sua dignida

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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