TJ-DF rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra Janot por livro lavajatista
Conjur - A denúncia ou queixa que não contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, além da classificação do crime, impede o exercício da ampla defesa, na medida em que submete o acusado à persecução penal, privando-o do contexto sobre o qual se desenvolverá a relação processual.
Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inépcia da queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha contra os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A queixa-crime narra que, por meio da publicação do livro "Nada menos que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em xeque", os querelados injuriaram o querelante, ofendendo sua dignida