Esgoto não tratado estava poluindo córregos e prejudicando a saúde da população.
A Justiça determinou o prazo de um ano e seis meses para que o Município de Alto do Rio Doce construa um sistema de saneamento básico.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que determinou o prazo de um ano e seis meses para que o Município de Alto do Rio Doce construa um sistema de saneamento básico. Está prevista ainda uma multa diária em caso de descumprimento.
Crime ambiental
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o Município não possui sistema de tratamento de esgoto, e sua ausência tem ocasionado a degradação e poluição de diversos córregos da região.
Além disso, a ausência de saneamento básico estaria prejudicando à saúde da população, principalmente, daqueles mais pobres que vivem nas margens dos cursos d'água.
Em primeira instân