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Ex-prefeito de Lençóis é multado e terá que devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor do mesmo o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo. A prestação de contas do período em que foi gestor do convênio o também ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto foi aprovada com ressalvas.

 

A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (26). O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi aprovado por unanimidade. O relator também aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91, a Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deve ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (

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