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Contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão, são rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição das contas.

 

Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas dema

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