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Ao convocar eventos com aglomeração de pessoas, pré-candidatos podem cometer crime

Contrariando as orientações de especialistas da área de saúde, que indicam que o distanciamento social é a melhor maneira de combater a proliferação do novo coronavírus, pré-candidatos de diversas regiões do estado têm convocado ou participado de eventos de pré-campanha eleitoral, provocando aglomerações de pessoas. O fato ocorreu, por exemplo, nos municípios de Aurelino Leal, Ibitiara, Ituaçu e Macaúbas, conforme noticiado pelo Bahia Notícias nas últimas semanas. Diante disso, o BN consultou o advogado Neomar Filho, especialista nas áreas administrativa e eleitoral, acerca da possibilidade de responsabilização dos políticos que expõem a população à Covid-19. Para ele, em casos específicos, o ato pode configurar-se crime.

 

Neomar explica que, do ponto de vista da lei eleitoral, esses atos são permitidos pela legislação federal, desde que não haja pedido expresso de voto. “A pré-campanha foi instituída em 2015 em virtude do encurtamento do período el

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