TJ-BA mantém proibição de festas e shows 'independente do número de pessoas' em Porto Seguro
A realização de festas e shows continuará proibida em Porto Seguro, no Extremo Sul da Bahia. Essa foi a decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), responsável por analisar a ação inibitória ajuizada pelo Estado da Bahia contra o Município de Porto Seguro e o prefeito da cidade, Jânio Natal.
O ato mantém a decisão já proferida pela juíza de 2º grau que analisou o pleito previamente. Na ocasião, ela atendeu o pedido do governo estadual e determinou que os réus se abstivessem de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas, "públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes, durante a vigência das medidas restritivas" decretadas pelo Estado com o objetivo de preservar a saúde da população durante a pandemia da Covid-19. Ela impôs ainda multa de R$ 300 mil para cada réu em caso de descumprimento da medida.
Com isso, "analisando detidamente os autos", o desembargador enten
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