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Partidos políticos devem respeitar cotas femininas em eleições municipais, pede MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. O descumprimento da norma impede o registro das candidaturas. 

 

Além disso, os promotores de Justiça, que têm atribuição na área eleitoral, pediram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97. O promotor de Justiça Gustavo Pereira afirma que, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março de 2018, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 “deve ser entendi

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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