TJ-BA nega liminar de empresa de ônibus e mantém rodoviárias fechadas no estado
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido da empresa Transporte Coletivo Brasil e manteve o decreto do governador Rui Costa (PT) que suspendeu o transporte interestadual até o próximo dia 4 de maio. A proibição vale para cidades com casos da Covid-19 ou cidades vizinhas e foi uma das anunciadas pela Bahia no combate à pandemia.
No pedido de liminar que pediu a suspensão do decreto do governador, a Transporte Coletivo Brasil alegou que a vedação da circulação, entrada e saída de transportes interestaduais é de competência exclusiva da União. A empresa argumentou que opera no transporte interestadual em todo o Brasil e que enfrenta problemas com a proibição de circulação apenas ao passar pela Bahia.
A empresa ainda defendeu que tem orientado o uso de máscaras e atuado na disponibilização de álcool em gel para evitar a contaminação entre passageiros, o que permitiria sua atividade durante a pandemia segundo a Organização Mundial de Saúde.
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Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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