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Pirelli é condenada a pagar R$16 mil após gratificar funcionários que não aderiram greve

A empresa baiana Pirelli foi condenada a pagar R$ 16,8 mil após gratificar funcionários que não aderiram a uma greve. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, um dos funcionários não recebeu os valores por ter aderido ao movimento.

 

A decisão reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que determinou que o pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Sendo assim, R$ 10 mil serão pagos como danos morais e R$ 6,8 mil como danos materiais.

 

O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.

 

Já a Pirelli Pneus argumentou que não teve conduta antigrevista, tampou

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(Salmos 28:7)
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