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Olindina: Juiz proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera da eleição

O juiz eleitoral José Brandão Neto, da 81ª Zona Eleitoral de Olindina, proibiu a comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas nas cidades de Olindina, Crisópolis e Itapicuru, diante de notícias de desordem na região. Na portaria editada pelo magistrado, é dito que as notícias de desordem causadas pelo uso de bebidas alcoólicas foram comunicadas pela Polícia Militar.

 

De acordo com a portaria, o a venda, distribuição e uso de bebidas está proibida das 23h do sábado (6) até às 18h do domingo de eleição (7). As bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências. O juiz recomenda que no sábado bares e restaurantes, trailers e estabelecimentos comerciais, que tenham como atividade principal a come

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