Chorrochó: Prefeito perde foro privilegiado; ação é por não prestar contas de convênio
A ação penal contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, será julgada por um juiz de primeiro grau. Humberto Gomes responde a ação penal por não ter prestado contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado da Bahia, durante sua gestão de 2009-2012. De acordo com o desembargador Júlio Travessa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda que os fatos estejam relacionados ao cargo de prefeito, o suposto crime não foi praticado na gestão atual do denunciado, por isso, Gomes Ramos não tem direito ao foro privilegiado. Humberto Gomes voltou a ser prefeito da cidade no início de 2017. Segundo o desembargador, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), foram fixadas duas hipóteses para restrição do foro privilegiado: crimes praticados anteriormente à assunção do mandato; e crimes que, mesmo ocorridos no exercício do mandato, não tem relação com o cargo público. “A partir da primeira regra, chega-se
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
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