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Comprovação da vacina contra aftosa é prorrogada até 30 de abril e pode ser feita por e-mail

O prazo para a apresentação de notas ficais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária ou Escritórios de Defesa Agropecuária  foi prorrogado até 30 de abril. Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a comprovação deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços do Estado para deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar Guias de Trânsito Animal (GTAs) pelo mesmo canal de comunicação.

Para isso, o produtor deve enviar à IDA em que está cadastrado a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com estes dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homol

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O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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