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Boleto do IPVA com desconto do Nota Legal deve ser retirado pela internet

18/01/2017 às 10:16, atualizado em 18/01/2017 às 16:37

Carnê do contribuinte que fez a indicação em 4 e 5 de janeiro virá apenas com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento, e o dos demais, com o valor completo do tributo. Nos dois casos, é preciso imprimir a segunda via do imposto no site da Secretaria de Fazenda

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

Os mais de 50 mil contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) receberão os carnês em casa somente com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento. A segunda via do tributo com o desconto do programa deverá ser retirada na internet.

Boleto do IPVA com desconto do Nota Legal deve ser impresso no site da Secretaria de Fazenda.

Boleto do IPVA com desconto do Nota Legal deve ser impresso no site da Secretaria de Fazenda. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

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