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Agência Minas Gerais | Política Permanente de Teletrabalho passa a vigorar em órgãos do Governo de Minas a partir de janeiro de 2022

A Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (3/1). A regulamentação, estabelecida por meio do Decreto 48.275/2021, apresenta diretrizes gerais para implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades que optarem pela adesão ao regime e que cumprirem os pré-requisitos estabelecidos. Além disso, estão sendo publicadas as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição.

Conforme o decreto, a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho será implementada, assim como os requisitos e diretrizes específicas, são de responsabilidade de cada instituição.

Cabe também às instituições, conforme orientação da a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas,

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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