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Justiça confirma sentença e Novo Horizonte do Sul deve exonerar 20 servidores de cargos comissionados

A sentença ainda pode ser impugnada por meio de recurso

A sentença ainda pode ser impugnada por meio de recurso - Ilustração

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O Juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e determinou que o Município de Novo Horizonte do Sul exonere 20 ocupantes de cargos comissionados, bem como se abstenha de fazer novas nomeações para os cargos impugnados.

De acordo com os autos, a Ação Civil Pública nº 0900056-35.2018.8.12.0012 proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema (MS) questionou a constitucionalidade/legalidade das nomeações realizadas pelo Município de Novo Horizonte do Sul para os seguintes cargos em comissão: Divisão de Programa de Saúde e Base de Dados; Divisão de Tecnologia da Informação; Diretor de Comércio, Indústria e Fomento; Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento; Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Tu

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