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Justiça do Acre concede direito de trabalho remoto a técnica de enfermagem - ac24horas.com

A Vara do Trabalho de Epitaciolândia determinou ao município de Xapuri que coloque em trabalho remoto a servidora A. A. da S, técnica em enfermagem na Unidade Básica de Saúde Vicência Bezerra da Costa, por ser a servidora mãe de uma criança especial que se enquadra no grupo de risco para a covid-19.

Na petição, a autora narra que sua filha de 7 anos de idade é portadora de “cardiopatia congênita, dismorfias, atrasos no desenvolvimento e epilepsia”, conforme laudos médicos juntados com o pedido, motivo pelo qual integra o grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus.

Com base no que expôs, requereu a concessão de tutela de urgência para que o ente público a liberasse exercer trabalho remoto, ainda que em função diferente da desempenhada por ela, ou, na impossibilidade do trabalho remoto, determinasse o afastamento da reclamante pelo período de 120 dias.

Preocupada com a possibilidade de ser infectada e transmitir o vírus à filha, a impetrante relatou q

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(1 Pedro 5:10)
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