FAMURS e PGE avaliam que nenhum município gaúcho será extinto
Decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma Lei Estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.711, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e a decisão publicada na quarta-feira (8/9).
O entendimento do STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, foi de que ‘é inconstitucional Lei Estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais’, conforme previsão da Constituição Federal. O caso é complexo e partes interessadas ainda analisam a extensão dos efeitos. É provável que esclarecimentos pormenorizados dependerão de embargos declaratórios apresentados ao STF, instrumento que permite aclarar eventuais pontos obscuros de uma sentença.
Há dúvida entre as autoridades locais sobr
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Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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