Discreto, STF deu passo decisivo para precarização dos trabalhadores – Justiça – CartaCapital
O STF deu mais um passo a favor da precarização do trabalho. Semana passada, dia 08/04/2021, foi publicada a decisão sobre a fixação da tese de repercussão geral (tema 383) que tratou da equiparação salarial entre terceiros e efetivos.
Prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso que defendeu que “Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos”.
Não é de hoje que o STF tem sido instrumento de desmonte de direitos sociais na esfera trabalhista. Quando o assunto é terceirização, isso fica ainda mais evidente. Foi assim, sobretudo, no julgamento da ADPF n. 324 e do RE n. 958.252, quando a Suprema Corte tornou lícita a terceirização da atividade-fim, colocando à margem estudos científicos produzidos pela sociologia e pela economia do trabalho que comprovam
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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