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Taxa de conveniência em vendas de ingressos pode ser questionada na Justiça

Thiago Cotrim*, Pedro Canguçu*

postado em 01/07/2019 06:05

IlustraçãoAs taxas cobradas em pacotes de serviços provocaram uma mudança no comportamento dos consumidores na era digital. Em um cenário novo, o consumidor precisa estar antenado a possíveis brechas que permitem as empresas lucrarem com taxas que supostamente oferecem vantagens, como não precisar buscar documentos nas sedes físicas das empresas ou não pegar fila para pagá-las.

Em março, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos da empresa Ingresso Rápido. Ela cobrava um percentual alto pela entrega do tíquete, mesmo quando o cliente precisava retirá-lo em algum ponto.

Outro exemplo dessas taxas consideradas abusivas por consumidores são as cobradas por serviços digitais de cartórios em várias unidades federativas. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Fe

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