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Taxa de conveniência em vendas de ingressos pode ser questionada na Justiça
Thiago Cotrim*, Pedro Canguçu*
postado em 01/07/2019 06:05
As taxas cobradas em pacotes de serviços provocaram uma mudança no comportamento dos consumidores na era digital. Em um cenário novo, o consumidor precisa estar antenado a possíveis brechas que permitem as empresas lucrarem com taxas que supostamente oferecem vantagens, como não precisar buscar documentos nas sedes físicas das empresas ou não pegar fila para pagá-las.Em março, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos da empresa Ingresso Rápido. Ela cobrava um percentual alto pela entrega do tíquete, mesmo quando o cliente precisava retirá-lo em algum ponto.
Outro exemplo dessas taxas consideradas abusivas por consumidores são as cobradas por serviços digitais de cartórios em várias unidades federativas. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Fe
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Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online
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