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Informações devem ser enviadas até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

O Ministério da Economia divulgou uma nota informando que os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados, têm ainda até o dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados.

Isso deve ser feita para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

O ministério reforçou a necessidade dos empregadores ficarem atentos ao prazo de expiração do recurso para não deixarem de enviar as informações, pois deixar de enviar as informações, enviá-las de maneira errada ou omissa, impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas em

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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