A declaração do Imposto de Renda possui diversas particularidades que podem confundir o contribuinte na hora de fazê-la. O recebimento de rescisões contratuais é uma delas.
O trabalhador demitido que recebeu verba na rescisão contratual no ano passado, precisa incluir os valores na declaração deste ano, que vai até 30 de junho. Mas, os valores só devem ser declarados se forem efetivamente recebido, ou seja, depositados na conta corrente.
Como declarar
O contribuinte deverá declarar separadamente os valores recebidos a título de indenização, o que inclui aviso prévio indenizado dos rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, como saldos de salários e férias.
Apesar das indenizações serem isentas do IR, alguns valores podem não ser indenizatórios e são tributáveis. É o caso dos salários e férias não pagas.
Para declarar os valores recebidos a título de indenização, será preciso ir na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e inserir as informaçõ