Estado prorroga prazos no âmbito da Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar prazos previstos no Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, em razão da referida situação emergencial; CONSIDERANDO a necessidade de dispor acerca da possibilidade de prorrogação dos prazos para atendimento dos Termos
de Notificação referentes a Mandados de Monitoramento Fiscal, em razão das dificuldades que contribuintes estabelecidos em localidades mais afetadas pela pandemia vêm enfrentando para atender às solicitações do Fisco, DECRETA:
Art. 1.º Ficam prorrogados até o dia 15 de julho de 2020 os prazos previstos no inciso I do art. 2.º e nos arts. 5.º, 5.º-A, 5.º-B e 6.º, todos do Decreto n.º 33.526, de 24 d
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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