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Prefeito de Porto Alegre dsipõe sobre o expediente remoto no âmbito da SMF

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SMF, DE 25-6-2020

(DO-Porto Alegre DE 1-7-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Atendimento ao Público - Município de Porto Alegre

Prefeito de Porto Alegre dsipõe sobre o expediente remoto no âmbito da SMF

Este Ato, autoriza a realização de regime de trabalho remoto aos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, em caráter excepcional e temporário, observados os decretos que regulam a matéria e esta Instrução. O exercício das atividades por meio remoto não exime o servidor das responsabilidades ao cargo, bem como dos processos administrativos sob seus cuidados, inclusive da sua presença física em atos presenciais e excepcionais que porventura sejam mantidos.

 

 SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

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(2 Coríntios 5:7)
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