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Estado concede parcelamento do ICMS para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda

DECRETO 33.640, DE 30-6-2020

(DO-CE DE 30-6-2020)

PARCELAMENTO - Concessão

Estado concede parcelamento do ICMS para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda

Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) especificados, poderão recolher em até 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em junho e julho de 2020. O contribuinte deverá requerer o parcelamento por meio do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível em www.sefaz.ce.gov.br.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento da obrigação tributária principal relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

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Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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