Tenho acompanhado a tramitação dos projetos que tratam da Reforma Tributária no Congresso Nacional. Tanto o governo quanto o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) tem declarado que a reforma tributária poderá ser votada em partes, ou seja, haverá em uma primeira fase a reforma dos tributos federais e em um segundo momento os tributos estaduais e municipais, para facilitar sua tramitação e aprovação no Congresso.
A proposta que deve ser votada inicialmente é o PL 3.887/2020, do Poder Executivo, que unifica apenas PIS e Cofins, para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que deverá ter alíquota única de 12%. Diante desse cenário, defendemos que haja um escalonamento das alíquotas como propusemos através de emendas às PECs 45 e 110, visando alíquotas diferenciadas para minimizar os impactos da unificação de tributos, principalmente, para os setores que não conseguirão se beneficiar da não cumulatividade em sua plenitude e equilibra