O regime cumulativo é regido pela Lei n° 9.718/98 e suas alterações posteriores. Trata-se de método de apuração na qual o tributo é calculado sobre o faturamento da empresa, sem a dedução de créditos. Desta forma, é cumulativo o tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias ou serviços, sem a possibilidade de se amortizar nessa operação o valor do tributo incidido na operação anterior.
Assim sendo, as pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
Conforme Instrução Normativa SRF n° 247/2002, são contribuintes do PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive:
▶ As entidades fechadas e abertas de previdência complementar, sendo irrelevante a forma de sua consti