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melhor prevenir do que remediar

2022 chegou e com ele a necessidade de registro das pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral, para fins de divulgação dos resultados, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral.

O registro de pesquisa, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 23.600, será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do PesqEle, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.

Para utilização do PesqEle, as entidades e as empresas deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se pelo próprio sistema, mediante o fornecimento de diversas informações. Do mesmo modo, a lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.600 do TSE estabelecem uma série de informações que precisam ser apresentadas no ato do registro das pesquisas.

Para fins da divulgação dos resultados, o artigo 10 da Resolução nº 23.600 determina que deverão ser obrigatoriamente divulgados o período de realização da coleta de dados, a margem de er

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Como fazer

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Versículo do Dia:
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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