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TJ-SP confirma decisão que negou queixa-crime contra jornalista

Liberdade de imprensa

Os crimes contra a honra pressupõem que as palavras atribuídas ao agente, além de se revelarem aptas a ofender, tenham sido proferidas exclusiva ou principalmente com esta finalidade, sob pena de criminalizar-se o exercício da crítica, manifestação do direito fundamental à liberdade de expressão.

Reprodução/Istoé

Textos que motivaram ação contra jornalista foram publicados na revista IstoÉ
Reprodução

Com base nesse entendimento, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento a recurso que questionou decisão de primeira instância que negou queixa-crime contra o jornalista Ary Filgueira, da revista IstoÉ.

A decisão foi provocada por queixa-crime da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural) e do Sindicato Nacional de Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubri

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