TJ-SP confirma decisão que negou queixa-crime contra jornalista
Liberdade de imprensa
Os crimes contra a honra pressupõem que as palavras atribuídas ao agente, além de se revelarem aptas a ofender, tenham sido proferidas exclusiva ou principalmente com esta finalidade, sob pena de criminalizar-se o exercício da crítica, manifestação do direito fundamental à liberdade de expressão.
Com base nesse entendimento, os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento a recurso que questionou decisão de primeira instância que negou queixa-crime contra o jornalista Ary Filgueira, da revista IstoÉ.
A decisão foi provocada por queixa-crime da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural) e do Sindicato Nacional de Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubri
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