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TJ-SP absolve condenado com base em apreensão da guarda civil

Infração constitucional

Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade, que só podem atuar sob o manto da lei, essa falta de previsão implica verdadeira vedação.

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Homem foi condenado com base em apreensão realizada pela guarda municipal
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Com base nesse entendimento, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram absolver um homem condenado a nove anos de prisão por tráfico de drogas.

No caso, ele estaria de posse de 1.768 pinos de cocaína e 331 porções de crack. A prova, contudo, foi considerada ilícita, já que os entorpecentes foram apreendidos pela guarda municipal.

No recurso, a de

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