TJ-SP absolve condenado com base em apreensão da guarda civil
Infração constitucional
Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade, que só podem atuar sob o manto da lei, essa falta de previsão implica verdadeira vedação.
Com base nesse entendimento, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram absolver um homem condenado a nove anos de prisão por tráfico de drogas.
No caso, ele estaria de posse de 1.768 pinos de cocaína e 331 porções de crack. A prova, contudo, foi considerada ilícita, já que os entorpecentes foram apreendidos pela guarda municipal.
No recurso, a de
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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