Direitos de ex de sócio não se aplicam à sociedade empresarial
É para sempre
Dois julgamentos recentes da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo trataram dos direitos de ex-mulheres de sócios de empresas após o divórcio. O entendimento nos dois casos foi de que tais direitos não podem ser exercidos perante as sociedades empresariais.
Na primeira situação, o colegiado manteve a condenação de um homem a incluir sua ex-mulher na distribuição dos lucros da empresa de que é sócio. Eles se casaram com regime de comunhão universal de bens e, após a partilha decorrente do divórcio, a mulher passou a ser detentora de 42,5% dos direitos patrimoniais relacionados às cotas da empresa.
No entanto, consta dos autos que ele não repassou à ex-mulher os lucros auferidos nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, e alegou que o responsável pelos pagamentos s
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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