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Direitos de ex de sócio não se aplicam à sociedade empresarial

É para sempre

Dois julgamentos recentes da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo trataram dos direitos de ex-mulheres de sócios de empresas após o divórcio. O entendimento nos dois casos foi de que tais direitos não podem ser exercidos perante as sociedades empresariais.

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ReproduçãoO TJ-SP decidiu que os direitos da ex se restringem ao patrimônio do sócio

Na primeira situação, o colegiado manteve a condenação de um homem a incluir sua ex-mulher na distribuição dos lucros da empresa de que é sócio. Eles se casaram com regime de comunhão universal de bens e, após a partilha decorrente do divórcio, a mulher passou a ser detentora de 42,5% dos direitos patrimoniais relacionados às cotas da empresa. 

No entanto, consta dos autos que ele não repassou à ex-mulher os lucros auferidos nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, e alegou que o responsável pelos pagamentos s

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