Comprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem
O Carteiro e o Poeta
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação de busca e apreensão de veículo ajuizada pelo Bradesco. A decisão se deu em razão da ausência de comprovação da mora do devedor.
A extinção já havia sido determinada em primeira instância. O banco recorreu ao TJ-SP, sustentando que a mora decorre do simples vencimento da obrigação, não havendo exigência de notificação do devedor, sendo que a carta "encaminhada ao endereço do fiduciante somente não foi entregue por ausência do destinatário, não se podendo exigir outra conduta do credor".
No entanto, o relator, desembargador Antônio N
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu cântico; ele se tornou a minha salvação.
(Salmos 118:14)
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