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Comprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem

O Carteiro e o Poeta

A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação de busca e apreensão de veículo ajuizada pelo Bradesco. A decisão se deu em razão da ausência de comprovação da mora do devedor.

Kleber Cordeiro Costa / 123RF

123RFComprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem alienado

A extinção já havia sido determinada em primeira instância. O banco recorreu ao TJ-SP, sustentando que a mora decorre do simples vencimento da obrigação, não havendo exigência de notificação do devedor, sendo que a carta "encaminhada ao endereço do fiduciante somente não foi entregue por ausência do destinatário, não se podendo exigir outra conduta do credor".

No entanto, o relator, desembargador Antônio N

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