Menor é absolvido com base na "Lei de Romeu e Julieta"
DESCOBERTA DA SEXUALIDADE
Adolescente que faz sexo com menor de 14 anos não comete ato infracional equiparado a estupro de vulnerável, desde que a relação tenha sido consensual, sem registro de violência e sem provocar traumas psicológicos. Nesse caso, em função da diferença de menos de cinco anos entre os envolvidos, cabe a aplicação da "exceção de Romeu e Julieta", que relativiza a presunção de vulnerabilidade.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que aplicou medida socioeducativa a um adolescente denunciado por ato equivalente a estupro. Os desembargadores entenderam que, devido às circunstâncias, mostra-se "descabida e desnecessária" a imposição de qualquer medida socioeducativa ao "representado", por falta de necessidade pedagógica a ser atendida em s
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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