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Candidata aprovada em concurso anulado tem direito a indenização

VITÓRIA DE PIRRO

A anulação de concurso público por suspeita de fraude gera dever de indenizar o candidato aprovado. Por isso, o município de Caldas Brandão deverá pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a uma candidata que foi aprovada em 1º lugar no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde, o qual oferecia três vagas. Também deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 39,50, referente à taxa de inscrição. A decisão é da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em caso sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos, o concurso foi anulado pela municipalidade em decorrência da suspeita de irregularidades e fraudes causadas pela empresa organizadora Metta Concursos e Consultoria Ltda., apuradas na Operação Gabarito, deflagrada pela Polícia Civil. A demanda foi julgada improcedente no 1º Grau, s

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