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O STJ e a usucapião no setor tradicional de Planaltina

Opinião

No último dia 9, a 2° Seção do STJ decidiu sobre o cabimento de ação de usucapião em imóveis desprovidos de registro localizados no setor tradicional de Planaltina (DF) que, embora consolidados há décadas, não possuem regularidade urbanística (REsp nº 1818564/DF).

Esse julgado merece dois comentários. Em primeiro lugar, o STJ destacou as particularidades dos imóveis do setor tradicional de Planaltina (DF), os quais foram ocupados anteriormente à própria criação do Distrito Federal, quando pertenciam ao município de Planaltina (GO). Ressaltou-se que o bairro está há muito integrado à malha urbana e é dotado de infraestrutura básica. Dessa forma, a corte entendeu que, por inércia do poder público, a transferência formal de titularidade nunca foi concluída, o que não pode prejudicar os possuidores.

Quanto a esse ponto, o ministro relator, Moura Ribeiro, citou o posicionamento da Associação de

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