Juiz não analisa relaxamento de prisões devido a exceção de suspeição
excesso de prazo
Dois indiciados por tráfico de drogas e corrupção de menores estão presos preventivamente há seis meses, sem audiência de instrução ou análise dos pedidos de relaxamento de prisão por excesso de prazo. Isso porque o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da Vara Única da Comarca de Morrinhos (CE), considera "de bom alvitre" não tomar decisões nos autos, devido à existência de uma exceção de suspeição e impedimento contra sua atuação.
Os homens foram presos em flagrante em dezembro do último ano. Após três semanas, o juiz decretou a prisão preventiva, mesmo sem designar audiência de custódia. Devido a essa conduta, o advogado Jefferson Vasconcelos Freitas, que representa um dos denunciados, opôs a exceção de suspeição, que ainda deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
O advogado vem tentando o relaxamento da prisão de outras formas. Ele impe
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