Ex-prefeito é absolvido em ação por desvio de verbas da Santa Casa
Acusação não comprovada
Sem a comprovação de obtenção de qualquer vantagem econômica ou de ajuste prévio de malversação de recursos públicos, não há como sustentar a prática de desvio de verbas, sendo de rigor a absolvição.
Com esse entendimento, o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de Miguelópolis Juliano Mendonça Jorge, acusado de desvio de verbas públicas em favor de terceiro.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito teria nomeado como interventor da Santa Casa de Misericórdia um amigo íntimo com objetivo de beneficiá-lo com a transferência de dinheiro público. O Ministério Público Federal usou como prova da amizade íntima entre ambos uma fotografia que tiraram juntos em um evento e que foi publicada no Facebook.
Porém, na s
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