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Município pode cassar alvará por venda de produtos advindos de crime

Lei constitucional

É constitucional a lei municipal, de iniciativa parlamentar, que disciplina a cassação de alvarás de funcionamento de empresa, pois a matéria não invade a reserva da administração.

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O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a constitucionalidade de uma lei municipal de Mauá, que prevê a cassação do alvará de estabelecimentos comerciais pela venda de produtos oriundos do crime.

Ao rejeitar a ADI proposta pela Prefeitura de Mauá, o relator, desembargador Soares Levada, disse que a lei trata de polícia administrativa de interesse local, não caracterizando vício de iniciativa, “pois inexistente violação à competência privativa do chefe do Executivo”.

O relator apontou apenas ilegalidade no artigo que confere a fiscalização à “secretaria mu

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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