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Ex-companheira de homem casado não tem direito a pensão por morte

Adeus, minha concubina

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

123RF

Esta foi a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal em um recurso que está em julgamento no Plenário Virtual da corte, com maioria formada.

O posicionamento de Toffoli já foi seguido por outros seis ministros — Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Está em exame a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.

Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezemb

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(Hebreus 11:6)
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